Cautelar do TCE determina suspensão de licitação milionária da Prefeitura de Petrolina
Medida Cautelar (Processo TC nº
21100660-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, determinou à prefeitura de
Petrolina a suspensão de uma licitação de mais de R$ 5 milhões (concorrência nº
003/2021) que tratava da contratação de empresa para auxiliar no monitoramento
e fiscalização da PPP da iluminação pública do município. A decisão, expedida
no dia 22 de junho passado, e homologada
pela Segunda Câmara no último dia 15, pedia inicialmente a anulação do
certame para adoção de modalidade adequada, no caso o Pregão Eletrônico do tipo
‘menor preço’.
O relator considerou um pedido da
equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE que
apontou possíveis irregularidades no processo licitatório, dentre as quais a
adoção inadequada da modalidade “Concorrência” e a escolha indevida do critério
de julgamento, com risco de danos aos cofres públicos. Os auditores afirmaram
que a contratação de R$ 5.600.662,02 estava em andamento e possuía preço
unitário 35 vezes maior que licitação semelhante realizada em outro município.
A abertura da documentação aconteceu no dia 4 de junho deste ano.
Os valores do orçamento base foram
obtidos mediante cotações de empresas importantes do mercado de verificação
independente e comparados com certames de outras cidades. Eles estavam dentro
do limite mercadológico, contudo, o confronto foi feito com licitações
realizadas na mesma modalidade e critério de julgamento adotados em Petrolina
(Concorrência por “técnica e preço”).
Questionada pelo relator se o
atraso na licitação poderia acarretar prejuízo ao erário municipal, os
auditores informaram a possibilidade de eventuais atrasos nos pagamentos à
empresa contratada para a PPP, que não poderia atestar a regularidade dos
serviços sem o verificador independente ou dificuldade de aferi-los
posteriormente. No entanto, seria o mesmo tempo para a realização do pregão,
enquanto a PPP permaneceria por anos.
Desta forma, o conselheiro relator
determinou a suspensão da licitação, com consequente anulação do certame, para
adoção da modalidade adequada, Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme
arts. 1o e 2o, II, da Resolução TC n° 015/2011 e do art. 18 da Lei Orgânica
deste TCE (Lei estadual n° 12.600/2004).
Por sugestão do conselheiro Marcos
Loreto, o relator Carlos Porto determinou que, além da suspensão do certame
pela prefeitura de Petrolina, uma Auditoria Especial seja instaurada pelo
Tribunal para acompanhar o cumprimento da decisão.
O voto foi acompanhado pelos demais
membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, representante do
Ministério Público de Contas na sessão.
Fonte: Ascom/TCE-PE
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