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Câmara fixa em 29 anos a idade limite para contratação de aprendizes egressos do sistema prisional


Câmara fixa em 29 anos a idade máxima para a contratação de trabalhadores aprendizes, no caso de jovens que tenham passado pela prisão. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec. Lei 5.452/43) prevê a contratação de jovens aprendizes na faixa entre 14 e 24 anos. Eles devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem, como os do Senai, Senac e Senat, por exemplo. A proposta do deputado Daniel Vilela, do MDB de Goiás, preenche a lacuna dos jovens egressos do sistema prisional, não citados na CLT. Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Alencar, do Psol do Rio de Janeiro, o texto ressalta o compromisso do setor produtivo com a ressocialização e a redução da violência, por meio da oferta da oportunidade de educação e trabalho:
"A lei deixava em aberto essa determinação temporal. Então, nós entendemos que, no sistema de ressocialização – que é absolutamente fundamental, sabendo que o nosso sistema carcerário é uma tragédia e uma escola de criminalidade – a reincidência no crime é muito grande. É evidente que a recuperação do jovem é a que oferece maior possibilidade de reintegração à sociedade."
A fixação da idade máxima em 29 anos é baseada no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13), que considera jovens as pessoas entre 15 e 29 anos de idade. Chico Alencar rebate críticas quanto a suposto privilégio a criminosos:
"Entendo que o fundamental é essa visão social: a gente não pode criar o gueto daquele que praticou algum delito e, a partir daí, ele está totalmente marginalizado na sociedade a vida inteira. Isso se volta contra a própria sociedade. Tem uma visão tacanha que realmente fala que: 'a gente tem de garantir os jovens honestos e decentes'. Como se a pessoa delinquisse e cometesse erros por livre vontade ou por algo que vem da sua genética, como alguns racistas falam."
A proposta que permite a contratação de trabalhadores aprendizes até 29 anos de idade, no caso de egressos do sistema prisional, teve tramitação conclusiva nas Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça da Câmara. Para virar lei, o texto ainda depende da aprovação do Senado.

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