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Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça ampliam restrições para tentar conter disseminação da Covid-19

 

Instituições da área judicial adotaram restrições para conter a Covid-19. A Defensoria Pública do Estado suspendeu, a partir desta quarta-feira (2), o atendimento presencial ao público e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou essa mesma medida até 3 de março. Além disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reduziu o trabalho presencial a 30% das equipes em todas as unidades até 15 de fevereiro.

O atendimento presencial na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco fica suspenso até o dia 25 de fevereiro, com exceção de demandas urgentes e aquelas em que algum direito tem um prazo específico para ser exercido. A medida foi oficializada em portaria publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado.

No texto, a Defensoria listou três motivos para essa decisão ter sido adotada. O primeiro foi “o expressivo aumento de casos da Covid-19 em todo estado, representando o percentual de 183,1% entre os dias 29 de dezembro de 2021 e 2 de fevereiro de 2022”.

A segunda razão foi “o surto virtual de gripe, notadamente o da influenza H3N2, o que faz com que os infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o estado”. A terceira justificativa foi “a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos os defensores públicos, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços defensoriais, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia”.

Devido à suspensão do atendimento presencial, a Defensoria sugeriu que sejam utilizados os canais virtuais da instituição, incluindo o site. Durante o período em que essa medida estiver em vigor, o acesso às unidades da Defensoria Pública do Estado fica restrito aos defensores públicos, servidores e prestadores de serviço.

Assinada pelo defensor público-geral do estado, José Fabrício Silva de Lima, e pelo corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado, José Antônio de Lima Torres, a portaria também determinou que as subdefensorias públicas e as coordenadorias dos núcleos de atendimento devem definir o funcionamento de cada unidade/setor, sem descartar a possibilidade de rodízio.

“Os órgãos e demais setores administrativos poderão estabelecer sistema de rodízio entre todos os integrantes com anuência de sua chefia imediata, de acordo com o quantitativo de pessoas, evitando assim o contágio dos vírus que se encontram circulando no estado”, disse, no texto.

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