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TSE torna inelegível candidato que pagou por aplicativo de campanha nas eleições de 2018

 


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível o ex-deputado federal Miguel Corrêa (PT-MG) ao formar maioria no julgamento da noite de terça-feira (31). O político foi acusado de utilizar uma empresa da qual é sócio para financiar a criação e o desenvolvimento de um aplicativo de celular com objetivos eleitorais no pleito de 2018 quando ele concorreu ao cargo de senador, sem ter sido eleito.

Após ter sido condenado em primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastou a inelegibilidade por entender que o aplicativo, baixado por cerca de mil usuários, não teria interferido gravemente o resultado das eleições.

Entretanto, cinco ministros do TSE já votaram pela reformar a decisão do TRE-MG e declarar o ex-deputado e sua sócia, a empresária Lídia Correa Alves Martins, inelegíveis por oito anos por abuso de poder econômico em 2018.

Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Banhos e Luiz Edson Fachin. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach. Falta votar também o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

É a primeira vez que um caso como esse é julgado pelo TSE e ele está sendo tratado como um precedente importante para as eleições de 2022, especialmente após as eleições municipais de 2020 em que, devido à epidemia, as campanhas por modo virtuais e nas redes sociais se intensificaram.

No caso, a empresa controlada por Miguel Corrêa fechou contrato com uma empresa de tecnologia para a criação do aplicativo Follow, que custou R$ 527 mil, com o objetivo de aumentar o engajamento de usuários e ativistas digitais nas redes sociais. Depois, o aplicativo mudou de nome para Brasil Feliz de Novo e passou a ser usado para divulgação de notícias e informações sobre candidatos do PT no pleito de 2018.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto pela reforma da decisão do Regional Eleitoral de Minas. Para ele, o uso de fonte vedada (pessoa jurídica) no financiamento de campanha eleitoral já seria suficiente para configurar o abuso do poder econômico. Além disso, o gasto não foi declarado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

"É extremamente importante esse caso, em virtude não só dos abusos que ocorreram dessa utilização lato sensu (em sentido amplo) nas eleições de 2018, mas do abuso que se avizinha para as eleições de 2022".

Para ele, o caso traz o mesmo modo de operação que tantos candidatos pelo Brasil têm usado para burlar normas eleitorais.

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