TSE muda posição e libera impulsionamento de pré-candidatura nas redes
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a contratação de impulsionamento
de conteúdo em redes sociais para divulgação de pré-candidatura própria a cargo
público não configura propaganda eleitoral antecipada irregular. A Corte mudou
o entendimento que vinha adotando até então. A decisão foi tomada na noite de
terça (10).
A nova posição foi firmada dentro
do processo que envolve o candidato que ficou em segundo lugar no pleito
eleitoral de 2020 para a prefeitura de Garanhuns, interior de Pernambuco. Dr.
Silvino (PDT) pagou, antes do período de campanha eleitoral, para impulsionar
no Instagram uma publicação com sua foto, a frase "vamos seguir
avançando" e uma legenda declarando a sua pré-candidatura.
Por
maioria, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) que havia entendido pela não ocorrência de irregularidades na conduta
do candidato. No seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou
que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) aponta que a menção à pretensa
candidatura, ressaltando qualidades pessoais, desde que não contenha pedido
explícito de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada. Para ele, no
caso julgado, o impulsionamento de conteúdo foi usado apenas para apresentar o
pré-candidato.
"Foi
uma apresentação sem nenhuma possibilidade de captação antecipada de votos, de
vulnerar a igualdade de chance entre candidatos e, muito menos, de comprometer
higidez do pleito eleitoral", opinou.
Acompanharam
o voto os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Carlos
Horbach e Luís Roberto Barroso.
Em
sentido contrário, Luiz Edson Fachin entendeu que a posição contraria o que o
próprio TSE decidiu em processo anterior, quando o então ministro e relator,
Tarcísio Vieira de Carvalho, decidiu que "Se o impulsionamento eletrônico
contratado por pessoa natural em período de campanha eleitoral é meio vedado,
da mesma forma é vedada a sua contratação por pretensos candidatos no período
de pré-campanha", sendo seguido pela maioria dos membros do tribunal à
época.
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