STF nega transferência de Adélio Bispo de penitenciária para hospital de custódia
A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve, em sessão virtual, a decisão do Min. Nunes Marques, de
negar a transferência de Adélio Bispo, autor do atentado contra Jair Bolsonaro
durante a campanha presidencial de 2018, da Penitenciária Federal de Campo
Grande (MS) para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro
estabelecimento adequado em Minas Gerais. Ele foi o autor. Em fevereiro do ano
passado, Nunes Marques, relator Habeas Corpus (HC) 194289, já havia negado, em
liminar, o pedido de transferência de Adélio.
No recurso,
a defesa de Adélio questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que determinou a permanência dele na Penitenciária Federal de Campo
Grande, alegando que o local cumpre as exigências legais para a sua situação,
contendo Unidade Básica de Saúde e atendimento médico psiquiátrico.
Ao negar pedido, o ministro Nunes
Marques afirmou que o Habeas Corpus é cabível somente nas hipóteses em que o
indivíduo sofra lesão ou ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de locomoção e que não as via no caso.
Ele alegou ainda que o Código Penal
estabelece que a pena deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico, porém, na inexistência desse tipo de local ou na ausência de
vaga, poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado, como a
Penitenciária Federal de Campo Grande. E que, na falta de vagas em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ou de outro estabelecimento adequado em
Minas Gerais, Adélio foi transferido para o estabelecimento federal onde se
encontra e recebendo tratamento de acordo à lei.
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