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TRE-PE indefere expulsão de Julio Lossio da Rede e mantém sua candidatura

ex-prefeito de Pretolina e candidato ao Governo de Pernambuco, Júlio Lóssio (Rede)
ex-prefeito de Pretolina e candidato ao Governo de Pernambuco, Júlio Lóssio (Rede)Foto: Rafael Furtado


Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acaba de decidir pelo indeferimento do pedido da Rede Sustentabilidade para a desfiliação de Julio Lossio e pela manutenção de sua candidatura ao Governo do Estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (04). 

procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva apresentou o parecer do Ministério Público Federal que havia sido divuilga do na noite desta quarta (03), recomendando o indeferimento, e apontou duas falhas principais no processo. A primeira delas, a inexistência da resolução normativa apontada no artigo 150 do estatuto da Rede que disciplinaria o processo. 

A segunda falha apontada foi o cerceamento da ampla defesa, que prevê o direito ao contraditório, tendo em vista que o candidato só teve 24h para apresentar sua defesa. Além disso, na convocação para a reunião em que foi decidida sua expulsão, era mencionada apenas a decisão pela abertura ou não do processo disciplinar - nessa mesma reunião, ficou decidida a abertura do processo e já consumada a expulsão.


O relator seguiu o parecer do MPF e também recomendou o indeferimento apontando as mesma causas e uma série de outras falhas processuas na ação movida pela Rede Sustentabilidade. Citou, incluive, matéria da Folha de Pernambuco com declaração da advogada da Rede de que pela "urgência do processo eleitoral", não poderiam ser respeitados os prazos previstos no estatuto, senão o julgamento não estaria concluído antes do final do pleito. 

O desembargador argumentou que não havia urgência que justificasse a maneira atabalhoada em que a expulsão foi feita e, ao final, recomendou o indeferimento do pedido e a manutenção do seu registro de candidatura, o que foi acatado pelos demais desembargadores do Pleno.

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