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Justiça Eleitoral permite o registro de 9 candidaturas coletiva

As co-candidatas da chapa Juntas buscam uma vaga na Alepe. Foto: Alcione Ferreira/Divulgação
As co-candidatas da chapa Juntas buscam uma vaga na Alepe. Foto: Alcione Ferreira/Divulgação
A Justiça Eleitoral permitiu o registro de pelo menos nove candidaturas coletivas, formadas por grupos de pessoas que se uniram para concorrer a uma única vaga no Legislativo. A ideia é que, ao votar em um, o eleitor possa eleger três, quatro ou até cinco representantes, que tentam lugar no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa do DF e nas Assembleias Legislativas de São Paulo, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de Pernambuco.

Os dados foram levantados pelo Correio com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a busca foi feita apenas com os termos “coletivo” e “coletiva”, a quantidade de candidaturas desse tipo, mas com outras nomenclaturas, pode ser maior.

Na prática, só haverá um candidato “oficial”: um dos integrantes do grupo se registra, com base nos mesmos critérios de todos os outros postulantes, e é a foto dele que aparecerá nas urnas. A diferença é que ele se identificará como “mandato coletivo”, “candidatura coletiva” ou algo parecido. Como não existe previsão na lei para que mais de um candidato assuma um posto, essa é a única opção viável para essas iniciativas.

Um dos integrantes do grupo “empresta o CPF” para o registro, mas todos tomarão as decisões em conjunto, sem hierarquia, explica a advogada Nádia Nádila, uma das quatro integrantes da única candidatura coletiva do Distrito Federal. Com o nome de “Mandato Coletivo”, o grupo tenta o cargo de deputado distrital pelo PSOL. Inicialmente, a ideia era não ter nenhuma foto na urna, já que todos compartilharão as funções e, inclusive, o salário. Mas, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF negou a candidatura nesses termos, eles optaram pela foto do socioambientalista e ativista social Thiago Ávila, que era o único que preenchia todos os requisitos para o registro — entre eles, ser filiado ao partido.

Os quatro quadros coletivos para deputados estaduais também se propõem a dividir o mandato, caso sejam eleitos. Em Mato Grosso do Sul, o PT emplacou uma candidatura com o nome “MS Coletivo”. No Paraná, o estudante de direito Diogo Rech lançou o “Diogo Rech do Mandato Coletivo”, pelo PSOL. Pelo mesmo partido, outros dois grupos se uniram em São Paulo para tentar uma vaga na Assembleia Legislativa do estado: o “Mandato Coletivo Feminino” e o “Jéssica Candidatura Coletiva”.

Em Pernambuco, também há uma candidatura lançada da mesma forma. A chapa coletiva Juntas, também do PSOL, é composta por cinco mulheres. As co-candidatas Robeyoncé Lima, Carol Vergolino, Jô Cavalcanti, Joelma Carla e Kátia Cunha disputam, coletivamente, uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Todos os coletivos defendem renovação política e maior participação popular. “No nosso caso, defendemos a despersonalização do poder. Os cidadãos não sabem o que acontece na política. Eles precisam ocupar esses espaços”, defende Nádia. É, nas palavras dela, uma “convergência de lutas” em uma só candidatura.

Desafios jurídicos

Os obstáculos, entretanto, serão muito maiores do que apenas escolher quem vai representar a candidatura na urna, alerta o advogado Marcellus Ferreira Pinto,  especialista em direito eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados. Em uma candidatura com quatro pessoas, três não poderão entrar na Câmara ou na Assembleia, não terão direito a falar na tribuna, não poderão votar ou propor projetos de lei e não terão gabinetes próprios, ressalta o especialista. “Esse tipo de candidatura não tem validade jurídica. Na hora de prestar contas, por exemplo, o responsável é o candidato que deu o CPF dele”, aponta.

Além disso, o advogado lembra ser impossível garantir que o grupo, de fato, trabalhará conjuntamente ou que dividirá o salário. O acordo entre eles é completamente informal, afirma. “Na prática, só tem um nome diferente na urna, mas o candidato é um só. Quem se registrou com o CPF é o candidato, para efeitos jurídicos. E ele pode fazer o que quiser, caso assuma. Inclusive ir contra qualquer acordo informal que tenham firmado entre o grupo. Não tem nenhuma garantia de que eles vão agir juntos”, explica.

O TSE explicou que o fato de um candidato ter adotado na urna o nome “Mandato Coletivo” ou algum parecido não significa que a modalidade “mandato coletivo” tenha sido admitida no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro. Assim, continua não havendo previsão legal para mandatos coletivos.

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