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Pesquisadora alerta para propagação de notícias falsas durante período eleitoral


Além de antiética, a propagação de notícias falsas é crime eleitoral, passível de detenção. As fake news ganharam maior repercussão recentemente, sobretudo devido à rapidez de sua disseminação via redes sociais, na internet. Mas o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma lei de 1965, já deixa claro que é crime a divulgação de "fatos inverídicos" em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral. Essa divulgação criminosa tem pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa e será agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Uma punição ainda maior é prevista em caso de divulgação de calúnias na propaganda eleitoral, atribuindo "falsamente" a alguém um fato definido como crime. Neste caso, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.
Pesquisadora de fake news, a cientista política Marisa von Bülow alerta que o leque de distorção de informações via internet é bem mais amplo.
"O tema dos robôs, por exemplo: em um contexto polarizado, como é o nosso, esses robôs, muitas vezes, servem para disseminar notícias falsas. Há um mercado, na internet, de venda de comentários, que são comprados para impactar um determinado debate. Compra de curtidas para dar falsas visibilidades na internet. Compra de seguidores. A disseminação de notícias falsas é parte de um fenômeno mais amplo e de uma série de estratégias de distorção e manipulação de debates, que colocam em xeque a internet como o local de renovação da democracia".
Além das variadas formas de se falsear notícias e debates, existe uma linha tênue entre liberdade de expressão e combate às fake news. Por isso, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Res. 23.551/17) que traz as regras da propaganda eleitoral faz a ressalva de que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos". A mesma resolução proíbe a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade e a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral. Há previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento da regra.
Marisa von Bülow ressalta que, além da legislação, múltiplas campanhas de conscientização são necessárias para enfrentar a disseminação de fake news.
"O problema é a ação orquestrada para produzir notícias intencionalmente falsas, que são apresentadas como se fossem notícias neutras e verdadeiras. Isso está ficando cada vez mais sofisticado, o que dificulta a tarefa de lutar contra esse fenômeno".
Bülow citou recente pesquisa do Instituto da Democracia e da Democratização das Comunicações que mostrou apenas 24% dos entrevistados conscientes de que poderiam estar recebendo notícias falsas sobre política, no Brasil. Nos Estados Unidos, onde há maior volume de pesquisas sobre o tema, os dados revelam que um em cada quatro eleitores acessaram sites que produzem e divulgam fake news; e que as notícias falsas mais populares foram mais reencaminhadas e disseminadas pela internet do que as notícias verdadeiras, jornalisticamente apuradas pelos meios de comunicação tradicionais. Para evitar a repetição desses exemplos no Brasil, o TSE tem firmado com acordos com partidos políticos, veículos de comunicação e outras entidades. Ativistas digitais promovem campanhas, como #NãoValeTudo, cobrando dos candidatos o compromisso de não disseminar notícias eleitorais falsas. E ao eleitor, vale a recomendação de sempre checar a veracidade de informações recebidas antes de disseminá-las nas redes sociais ou em outros canais da internet.

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