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Órgãos públicos e comércio deverão oferecer informações em formato acessível para pessoas com deficiência

ÓRGÃO PÚBLICOS E COMÉRCIO DEVERÃO OFERECER INFORMAÇÕES EM FORMATO ACESSÍVEL, INCLUSIVE EM BRAILE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.



O projeto de lei é de autoria do senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para facilitar o acesso a informações públicas. Pela proposta, os órgãos públicos devem oferecer textos, formulários, listas de preços e tarifas, de produtos e serviços, bulas e outras informações essenciais ao cidadão com deficiência num formato acessível a ele, se for o caso, em braile. A exigência, segundo o projeto, alcança fornecedores de serviços e produtos, atacadistas e varejistas, hotéis, lanchonetes, padarias, entre outros. 

Na avaliação do relator na Comissão de Direitos Humanos, senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, a proposta aprimora a legislação e completou:  “O projeto vai além das medidas de inclusão social já previstas no âmbito do Estatuto. Propõe o reforço do Estatuto da Pessoa com Deficiência, eliminando as barreiras de comunicação. O projeto atende o direito do cidadão, do usuário e do consumidor em não encontrar barreiras à compreensão dos detalhes do produto ou do serviço que lhe são oferecidos”. 

  

A lei em vigor obriga o fornecimento de informações acessíveis apenas quando houver solicitação do cidadão. No Brasil são mais de 46 milhões de pessoas com deficiência. Destes, os seis milhões de brasileiros com deficiência visual serão beneficiados com a proposta, que exige informações também em braile, observou o vice-presidente da CDH, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que é o autor do Estatuto.
    


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