Desembargador de plantão do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula
O desembargador
plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto
voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na
tarde deste domingo (8), após manifestação
do desembargador relator João Pedro Gebran Neto, que determinou que
a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da
8ª Turma, que confirmou a condenação. Mais cedo, Favreto já
havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio
Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.
Conforme o
novo despacho do desembargador plantonista, a soltura de Lula deve ser cumprida
em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h12. Favreto
se manifestou, ainda, sobre a manifestação do colega João Pedro Gebran Neto e
afirmou que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da
pena".
"No
mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será
encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já
respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto,
que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos
novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito
constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente,
deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão
válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da
normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição
especial de plantão", diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto
nesta tarde.
(G1)

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