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salvo-conduto para cultivo de Cannabis medicinal em Juazeiro

 

Uma decisão recente da Justiça Federal da Bahia concedeu salvo-conduto autorizando o cultivo de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, limitando a 41 plantas fêmeas por ciclo de cultivo.


O pedido foi formulado pelo advogado Ícaro Reis, do escritório Reis & Ramos Advogados, sediado em Juazeiro/BA.


“A 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia deferiu parcialmente habeas corpus que autoriza o cultivo de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais”, diz um trecho da decisão.


A decisão garante ao paciente o direito de manter até 41 plantas fêmeas por ciclo de cultivo, destinadas à produção de óleo e flores para tratamento de condições clínicas graves, como transtorno do espectro autista, TDAH, ansiedade generalizada, transtorno de pânico e insônia.


No processo, foram apresentados laudos médicos, relatórios agronômicos e documentação técnica que comprovaram tanto a necessidade clínica quanto a viabilidade do cultivo artesanal. O magistrado destacou que a medida tem respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que vêm reconhecendo a atipicidade material do cultivo de Cannabis quando destinado exclusivamente a uso terapêutico, com prescrição médica regular.


A ordem determina que autoridades policiais se abstenham de adotar medidas repressivas contra o paciente em razão do cultivo, desde que respeitado o limite fixado pela decisão judicial.


PROCESSO_ 1072080-94.2025.4.01.3300 – HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)


Redação PNB


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