“A maternidade virou comitê eleitoral?”: leitores questionam pintura da fachada do Hospital da Mulher de Juazeiro
A recente pintura, realizada pela gestão municipal, na fachada do Hospital Materno Infantil de Juazeiro tem chamado atenção. A questão trazida a nossa redação é em relação a cor escolhida e o serviço em pleno período eleitoral. Segundo informações a pintura foi iniciada no último dia 3 de setembro.
“A fachada está sendo pintada de verde, a mesma cor da campanha da gestora Suzana Ramos, candidata à reeleição. Um acinte! Como se diz na gíria popular, é ‘tirar onda com a cara da população”, observou um leitor.
“A fachada nem estava precisando de pintura, pois os problemas da maternidade estão é dentro dela. As condições dos quartos, banheiros e outros espaços estão pra lá de deploráveis. Faltam médicos, faltam remédios, insumos básicos, mas sobra dinheiro para pintar a frente do hospital. Pintar de verde logo em época de campanha? Isso pode?” questionou uma leitora.
“Juazeiro, ao que parece, tem donos ou dona! Apesar de saber que existem várias normas que proíbem os gestores de adotar condutas abusivas para interferir no processo eleitoral, a gestora resolveu usar a maternidade municipal como mais uma das suas peças de campanha. Depois de 3 anos e 8 meses de governo sem fazer investimentos na Maternidade de Juazeiro, no calor da campanha, quando cada partido adota uma cor para identificar os seus eleitores e as sedes dos seus comitês, a gestão resolveu pintar a fachada do prédio com as mesmas tintas que usa nos seus atos políticos. O art. 73, I, da Lei Federal nº. 9.504/1997 proíbe que prédios e equipamentos públicos sejam usados para favorecer campanhas políticas, mas parece que a lei não vale em Juazeiro, pois aqui a prefeita pode pintar prédios públicos com as cores do seu partido e em plena campanha eleitoral”, criticou um leitor que nos enviou fotos da fachada do equipamento público.
Nós entramos em contato com a Secretaria Municipal de Saúde em busca de informações sobre realização de reforma na unidade hospitalar.
A Sesau informou “que está estruturando o Centro de Parto Normal (CPN) na Maternidade de Juazeiro, além de algumas mudanças em sua estrutura”.
Legislação
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Fonte: PNB
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