Sancionada em Petrolina Lei que determina prestação de contas de ações de enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa
Mais uma vitória do povo negro! No início deste mês foi sancionada em Petrolina (PE) a Lei 3.583/22, de autoria do Vereador Gilmar Santos-PT, que institui a obrigatoriedade de prestação de contas anual das ações de enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa realizadas pela Prefeitura do município.
De acordo com a matéria, a prestação de contas se dará por meio de audiência pública realizada na Câmara Municipal, sempre no mês de dezembro de cada ano e por elaboração de relatório contendo todas as informações pertinentes.
O relatório deverá conter o detalhamento dos recursos destinados (informando se foram recursos próprios do município ou oriundos de outra fonte) e das ações desenvolvidas, além de estimativas do quantitativo das pessoas contempladas pelas ações e a perspectiva de atuação no ano subsequente.
Segundo Gilmar Santos, esse é mais um passo importante para que Petrolina avance na garantia de uma cidade mais justa e humana para a população negra. Para ele, "a luta contra o racismo deve acontecer diariamente e em todos os espaços que qualquer cidadão comprometido com essa luta esteja presente, contudo, o poder público, em todas as esferas, deve desempenhar um papel protagonista no combate ao racismo e a intolerância religiosa", argumentou.
O parlamentar lembrou ainda que em 2020, foi através da atuação do Mandato Coletivo em conjunto com o movimento negro, que o município passou a ser o primeiro de Pernambuco a instituir o Estatuto da Igualdade Racial e de combate à Intolerância Religiosa.
"O Estatuto é importante instrumento que busca garantir direitos para a população negra que nasceu ou escolheu Petrolina como lar, contudo é preciso que a gestão municipal dê consequência a Lei nº 3.330/2020, sancionada pela Casa Plínio Amorim, e a outros importantes instrumentos legais que asseguram direitos ao povo preto", pontuou.
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