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Justiça Federal dá 72 horas para governo explicar perdão a Silveira

 

Advogados de Brasília afirmam que decreto do presidente Jair Bolsonaro desvia a finalidade ao perdoar a pena do parlamentar

A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que a União explique o motivo de o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a pena de oito anos e nove meses imposta ao deputado Daniel Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão de que a União deve se explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.

André afirmou que o instituto da graça, também chamado de indulto individual, deve ter caráter humanitário. “Ele [o presidente] tem esse poder, mas não pode ser exercido de qualquer forma. É plausível uma clemência específica para alguém que está no leito de morte na cadeia ou para corrigir injustiças. Agora, para beneficiar um apadrinhado político, para dizer que manda mais que o Supremo, acentuar crise entre os Poderes, foge da finalidade”, afirma.

André Cardoso afirma ainda que a Constituição de 1988 trouxe inovações nesse tipo de dispositivo. “Com a queda da monarquia, o presidente da República vira uma espécie de imperador eleito. Os presidentes sempre tiveram esse legado monárquico de poder exercer essa graça sem critérios. No entanto, a Constituição de 1988 passou a tornar esse dispositivo raro. Determina uma objetivação. A graça pessoal passou a ser rara, a ponto de causar uma celeuma”, completa.

Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União afirma que a Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo. “Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito nº 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como já explicitado na manifestação da União”, escreve a AGU, no processo.

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