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Novo Bolsa Família: Proposta de R$ 3,9 bilhões a serem pagos a Pernambuco. Confira

 


O presidente Jair Bolsonaro pode ir à Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (09), para entregar pessoalmente o texto do novo programa Bolsa Família. Medidas dos olhos do governo, as alterações no programa são vistas como necessárias para melhorar a imagem social do presidente para as eleições de 2022 e devem aumentar as parcelas pagas pelo Bolsa para valores em torno dos R$ 300.

O governo deve apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e uma Medida Provisória (MP). A MP deve propor um aumento do Bolsa Família, que deve ficar em um valor médio de R$ 300, aumentando o valor médio atualmente pago para cerca de 14 milhões de beneficiários, que é de R$ 192.

Com o aumento do custo do programa, o governo também deve apresentar uma PEC para parcelar o pagamento de dívida, mais precisamente os precatórios (dividas judiciais), que poderão ser parceladas. O pagamento dos precatórios previstos pelo governo era de R$ 56 bilhões. Mas o Judiciário já repassou valores atualizados em R$ 89 bilhões para 2022.

O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, alertou que com a postergação do pagamento, Pernambuco pode ser um dos Estados prejudicados, já que tem R$ 3,9 bilhões a serem recebidos.

“A União terá que pagar em 2022 um valor maior do que o previsto nas projeções iniciais, que era de R$ 54,75 bilhões. A ideia é pagar parte do valor em 2022 e mais 09 parcelas anuais subsequentes. Na tentativa de reduzir a obrigação de pagar R$ 89 bilhões em precatórios em 2022 à equipe econômica do governo preparou a referida PEC criando o parcelamento de parte dessas dívidas ao longo dos próximos anos e, como já dito, abre-se um espaço fiscal de R$ 40 bilhões no orçamento para o novo Programa Bolsa Família”, explicou.

Bolsa Família

Para abrir espaço fiscal para o Bolsa Família, estimado em R$ 40 bilhões, o governo quer alterar a regra para honrar de imediato apenas os pagamentos de até R$ 66 mil, que representam mais de 80% das sentenças devidas pela União, de acordo com apuração do jornal Estado de São Paulo.

Para precatórios acima desse valor, haverá um regime especial de parcelamento em dez anos, mas a duração é distinta: entre R$ 66 mil (dez salários mínimos) e R$ 66 milhões, a regra será transitória e valerá até 2029; para os débitos superiores a R$ 66 milhões (o equivalente a mil vezes o salário mínimo), a regra de pagamento em prestações será permanente.

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