Comissão da Câmara aprova PEC que prevê 'distritão' e volta das coligações para eleger deputados
A comissão especial da Câmara dos
Deputados que discute mudanças nas regras eleitorais aprovou nesta
segunda-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a
adoção do modelo "distritão" e a volta das coligações nas eleições
para deputados e vereadores.
Com a aprovação, o relatório segue
para o plenário, ao qual caberá votar qual dos dois modelos deverá ser
adotado. Em seguida, a proposta seguirá para o Senado, e o
presidente do Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já afirmou que, se aprovado pela
Câmara, o
"distritão" não passa no Senado.
Especialistas criticam esses
dois modelos. Isso porque, afirmam, o
"distritão" promove políticos "celebridades", isto é,
pessoas mais conhecidas, enquanto as
coligações representam "retrocesso" (leia detalhes mais
abaixo).
O sistema atualmente em vigor é o
proporcional, pelo qual as cadeiras de deputados são distribuídas
proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelos candidatos e pelos
partidos — ou seja, os votos nas siglas também são considerados no cálculo.
Pelo "distritão", são
eleitos os candidatos mais votados individualmente, desconsiderando os votos
nas siglas.
Após negociações
com líderes, a relatora, Renata Abreu (Pode-SP), alterou o texto para
incluir a possibilidade de os partidos voltarem a se juntar durante as eleições
proporcionais, o que o próprio
Congresso decidiu extinguir em 2017 ao aprovar uma emenda
Constitucional.
A expectativa é que os dois modelos
sejam votados separadamente quando o plenário da Câmara votar a PEC.
O texto também previa que a decisão
do plenário serviria somente como transição para um outro modelo, o chamado
"distritão misto". No entanto, este trecho foi derrubado pela
comissão.
Desta forma, o plenário da Câmara
deverá discutir dois modelos:
distritão com cláusula de
habilitação para permitir partidos de concorrerem;
proporcional com volta de
coligações.
Críticas aos modelos
Em outubro de 2017, o Congresso
promulgou uma emenda constitucional que proibiu
partidos de se juntarem em coligações para disputar as eleições
proporcionais. A maior crítica ao modelo era a de que a junção de partidos
permitia a eleição de candidatos mesmo que o eleitor tivesse votado em outra
pessoa.
Para Marcelo Issa,
diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, a volta das coligações
nas eleições proporcionais seria um "retrocesso".
"As coligações são alianças
que têm finalidade apenas eleitoral, não são feitas com base em programas,
tanto que se dissolvem ou rearranjam tão logo passada a eleição. Não há sentido
em revogar um regra que foi aprovada tão recentemente, ainda mais como algo
provisório", afirmou.
Sobre o "distritão",
cientistas políticos argumentam que o
sistema é o "pior" possível e favorece candidaturas de
"celebridades".
Com isso, argumentam, a disputa
valoriza menos as ideias e programas partidários e se torna mais personalista,
reduzindo e enfraquecendo o papel dos partidos e, consequentemente, a
democracia.
"O distritão é o pior sistema
eleitoral imaginável. Primeiro, porque destrói os partidos políticos, tudo
passa a depender muito mais da votação em indivíduos e não na votação em
partidos. [Segundo, porque] o debate de ideias também é prejudicado em função
disso", afirmou o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getúlio
Vargas (FGV).
Quociente eleitoral
Segundo o texto "serão
considerados habilitados à obtenção das vagas os partidos políticos que
alcançarem votação igual ou superior a 25% do quociente eleitoral do respectivo
distrito".
Quociente eleitoral é o resultado
da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa no
respectivo estado.
Para permitir que os deputados
escolham retomar as coligações, a relatora incluiu no texto trecho que diz que
os partidos políticos têm autonomia "para adotar os critérios de escolha e
o regime de suas coligações, tanto nas eleições majoritárias, quanto nas
proporcionais".
Voto em até cinco candidatos para o Executivo
Além de mudanças nas eleições para
o Poder Legislativo, o texto altera também as eleições para o Poder Executivo.
Estas alterações, segundo o texto, devem valer a partir de 2024 (ano das próximas
eleições municipais).
Segundo a proposta, o eleitor
votará em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem
decrescente de preferência.
Pelo texto, o candidato que
obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não
computados os votos em branco e os nulos, será eleito.
Se nenhum candidato conseguir
alcançar maioria absoluta, a PEC estabelece que:
o candidato indicado menos vezes na
contagem será eliminado da apuração, e os votos dados a ele nesta escolha serão
transferidos para a escolha seguinte do eleitor;
os votos dos eleitores em candidato
eliminado que não indicaram escolhas seguintes serão considerados nulos;
quando a escolha do eleitor recair
sobre candidato já eliminado ou for em branco ou nula, será considerada a opção
seguinte;
feita a redistribuição dos votos,
realiza-se nova contagem e verifica-se se algum dos candidatos restantes
alcançou a maioria absoluta dos votos, caso em que será considerado eleito;
o procedimento previsto acima será
repetido até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos;
havendo empate entre candidatos
menos votados em cada contagem, será eliminado o de menor idade;
o eleitor não poderá indicar o
mesmo candidato nas escolhas sucessivas que fizer.
Outros pontos
Saiba outros pontos incluídos na proposta:
Cláusula de barreira: A
proposta também altera as regras da chamada cláusula de barreira, incluindo os
senadores na conta. Aprovada em 2017 pelo Congresso, a regra determina que
partidos têm que conseguir um número mínimo de votos em deputados federais para
terem acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio
e na TV.
Fidelidade partidária: a
proposta prevê punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se
desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. A mudança já é
prevista hoje, no sistema proporcional, mas como a PEC altera o sistema
eleitoral para o majoritário, houve a necessidade de explicitar a exigência da
fidelidade partidária.
Data da posse: a PEC altera a
data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do
presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro
dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e
2027 (para governadores e presidente).
Iniciativa popular: a PEC
prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando
houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de
prioridade.
Participação feminina: a PEC prevê
"peso dois" aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos
Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às
siglas, entre 2022 e 2030.
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