Portaria reforça proibição de revistas vexatórias em unidades da Funase-PE
Uma portaria conjunta entre a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e a Fundação
de Atendimento Socioeducativo (Funase), publicada no Diário Oficial do Estado,
reforçou a proibição de revistas vexatórias nas unidades socioeducativas de
Pernambuco. De acordo com a Funase, o objetivo é dar mais destaque a uma medida
que já estava prevista desde 2018, em uma normativa da instituição: o
Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa (POSS).
São consideradas revistas
vexatórias aquelas que violem direitos e garantias fundamentais da pessoa
humana, o que está terminantemente proibido de acontecer nos espaços de
atendimento a socioeducandos e de recepção a visitantes e funcionários da
Funase. Essa orientação, que agora está sendo reforçada, já era repassada em
capacitações introdutórias e formações continuadas promovidas presencialmente
ou online com agentes socioeducativos iniciantes ou que já exerciam suas
atividades na Funase.
A portaria prevê que servidores
que não observarem essa orientação estarão sujeitos a processos administrativos
instaurados pela Corregedoria da Funase. Tanto esse novo texto como o POSS
estão à disposição no site
da Funase. Vale ressaltar ainda que, além das capacitações e formações
continuadas, outras iniciativas realizadas pelas equipes das unidades têm
abordado o conteúdo do POSS, abrangendo, inclusive, os procedimentos adequados
e permitidos para a realização de revistas.
Denúncias sobre o descumprimento
das determinações contidas na portaria podem ser encaminhadas para a Ouvidoria
da Funase, por meio do telefone (81) 3184-5411, ou do e-mail
ouvidoria@funase.pe.gov.br.
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