A Justiça do Trabalho em São Paulo
confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a
Covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por
justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e
se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul,
em São Paulo.
No julgamento, realizado nesta
semana, o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a
recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital.
Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o
interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.
No processo, o hospital informou
que, antes da demissão, a funcionária foi advertida sobre o descumprimento da
campanha interna sobre de imunização. Na segunda recusa, ela foi dispensada por
justa causa.
A defesa de auxiliar de limpeza
alegou que a demissão foi abusiva e que a recusa à vacina não pode ser
considerada ato de indisciplina, pois sempre cumpriu seus deveres funcionais e
nunca desrespeitou seus superiores. Os advogados também alegaram que obrigar à
imunização fere a honra e a dignidade humana.
No início deste ano, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) editou uma recomendação interna direcionada aos
procuradores. No guia técnico, o MPT definiu que, exceto em situações
excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser
imunizado.
Para o MPT, alegações de convicção
religiosa, filosófica ou política não são justificativas para deixar de tomar a
vacina. “A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade
só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez,
não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não
apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no
meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”, diz a nota técnica.
No entanto, o MPT também recomenda
que as empresas informem os trabalhadores sobre a importância da vacinação.
“Diante de uma pandemia, como a de
Covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e
controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do
empregado à vacinação, pode caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação.
Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra
penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a
importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico,
com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”, diz o
Ministério Público do Trabalho.
STF
Outra decisão sobre a
obrigatoriedade da vacinação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em
dezembro do ano passado, a Corte decidiu que o governo federal, os estados, o
Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela
obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
Pela decisão, nenhuma lei poderá
prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual
norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da
vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum
lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
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