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Juiz proíbe Celpe de cortar energia elétrica durante período de emergência do coronavírus



Na ação, a Defensoria argumenta que fez o pedido diante da essencialidade do serviço, além da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores. “Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, afirma o texto.
O juiz Júlio Cézar Santos afirmou, na decisão liminar, que “o isolamento domiciliar é fundamental para a manutenção da saúde e da vida do indivíduo e da coletividade, uma vez que seu objeto é evitar a rápida propagação da doença e com o aumento exorbitante da demanda, a impossibilidade de atendimento médico”.
Na decisão, o magistrado ressaltou: “ A suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado, porque, primeiramente, não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica, e, em segundo lugar, porque se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde. Percebe-se, assim, que o dano a coletividade, neste período, é maior quando há fluxo de pessoas nas ruas, possibilitando a propagação da doença”.
De acordo com os autos, encerrado o período do isolamento, a Celpe poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas, dentro de um prazo de 30 dias. (DP).

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