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TCE-PE aponta irregularidades em contas de três prefeituras do interior do Estado

Além do parecer pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras (Foto: Divulgação / Assessoria TCE-PE)
Além do parecer pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras (Foto: Divulgação / Assessoria TCE-PE)
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu pareceres recomendando às Câmaras Municipais a rejeição das contas de governo das prefeituras de Custódia, no Sertão, e Machados e Terezinha, localizadas no Agreste. A conselheira Teresa Duere, responsável pelo caso, detectou irregularidades nas contribuições previdenciárias, bem como déficit de execução orçamentária. 

Foram notificados os prefeitos de Machados, Argemiro Pimentel (PSB), que governava a cidade em 2016, e os ex-prefeitos de Custódia Luiz Carlos Gaudêncio e de Terezinha Alexandre Martins, que estavam no Executivo das cidades no ano de 2015. Os votos foram aprovados por unanimidade pela Primeira Câmara em sessão realizada na última quinta-feira (31). Os notificados ainda podem recorrer desta decisão. 

Além do parecer pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras. Entre as determinações estão: fortalecer o planejamento orçamentário, mediante revisões adequadas para a receita e despesa, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação e realizar um diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança do IPTU e da dívida ativa. 

Suspeitas de irregularidades

Em relação à cidade de Terezinha, também foi apontado no voto da conselheira que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal para a sociedade. Já em Custódia, além desses motivos, a relatora apontou também entre as irregularidades que a despesa total com pessoal, no período julgado, esteve acima do limite previsto pela lei. 

Também foi determinado que se implante definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que sejam adotados mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes de previdência.

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