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Projeto em análise na Câmara regulamenta amamentação durante provas de concurso público


Mães poderão ter direito a amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos. É o que prevê projeto (PL 3220/15) em apreciação na Câmara. Os editais terão que prever o prazo em que as mães terão que fazer o pedido. Elas também terão que indicar uma pessoa que ficará com a guarda da criança em uma sala especialmente definida para isso, durante o período da prova.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, e será realizada sob a supervisão de um fiscal. O tempo gasto será compensado integralmente para a realização da prova.
A relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Laura Carneiro, do DEM do Rio de Janeiro, acredita que a proposta vai eliminar dúvidas sobre os moldes em que deve se dar a permissão de amamentação. Segundo ela, existe uma lacuna sobre esse assunto, atualmente.
"Claro que não é um concurso de uma hora, duas horas de prova, mas aqueles concursos que se estendem por muitas horas, e que não há porque a criança ficar sem amamentação. Então, a lei permitirá que essa criança seja amamentada durante a execução de um concurso público".
A médica Sandi Sato, coordenadora do Banco de Leite do Hospital Maternidade Brasília, apoia a proposta. Ela lembra que a Organização Mundial de Saúde recomenda a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê, e sob livre demanda. Ou seja, o bebê mama sempre que tiver vontade. Para Sandi, a medida traz tranquilidade para as mães.
"Então ela podendo estar próxima ao seu bebê, junto ao seu bebê neste período, vai garantir que o bebê receba o alimento que é ideal para ele sem que ela fique preocupada com uma possível substituição. Apenas uma mamadeira durante esse período, pode levar a um desmame precoce porque a forma como o bebê mama ao seio materno, quando comparado ao bico mamadeira, são formas totalmente diferentes e pode causar confusão de pega. Sem falar dos riscos que o leite artificial pode oferecer ao bebê ainda nesse período".
A proposta já foi aprovada nas comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, e de Defesa dos Direitos da Mulher. Como o projeto teve origem no Senado, se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça deve seguir diretamente para sanção presidencial.

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