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Eleitor que não for às urnas receberá multa e sofrerá restrições


O prazo para fazer o título de eleitor, alterar dados ou mudar o local de votação, entre outras pendências, acabou em nove de maio. Também essa era a data pra que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedisse a transferência para uma seção com acessibilidade e para que presos provisórios e adolescentes internados regularizassem a sua situação eleitoral. Quem perdeu o prazo, está com a situação irregular, não vai poder votar e receberá multa de até 35 reais e dez centavos. Caso o eleitor não tenha votado em três eleições consecutivas, além da multa, ele terá o título cancelado. E cada turno conta como uma eleição. Com isso, ficará impedido de tirar ou renovar passaporte, de participar de concursos ou tomar posse em cargos públicos, e se for servidor ou empregado de estatal, deixa até de receber o salário. O cancelamento do título também veda a participação em licitações, a renovação de matrícula em instituições de ensino públicas e a contratação de empréstimos em bancos públicos. Apesar das pesquisas apontarem alta intenção de votos em branco e falta de confiança nos políticos, o senador Reguffe, do Distrito Federal, aponta que é nas urnas que o brasileiro deve exercer sua cidadania.   

Reguffe afirma: “É importante que a população entenda que essa indignação toda que a população tem é preciso que ela apareça onde mais ela precisa aparecer que é nas urnas em outubro deste ano. Não adianta as pessoas acharem que está tudo errado e não votarem com consciência, exercendo o maior poder que um cidadão tem, que é o seu voto”.

Todos os brasileiros maiores de 18 anos são obrigados a votar. O voto só é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, mais de 147 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições de 2018. Em caso de perda do título de eleitor, a segunda via poderá ser retirada até dez dias antes do pleito. No entanto, o registro de um novo título ou alterações só poderão ser feitos depois do dia cinco de novembro.

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