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TRE-PE divulga lista de políticos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está disponibilizando publicamente a lista com informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lei 9.504/97 (Lei das Eleições) indica que, anteriormente a cada pleito, os Tribunais de Contas dos Estados e o Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
A Lei Complementar nº 64, de 1990 – também conhecida como Lei da Inegilibidade – indica ainda que “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Com a divulgação pública da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo prazos e requisitos previstos em lei. A Corte tem até o dia 15 de agosto para fazer complementos à lista.

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