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Câmara analisa proposta que exclui do crime de injúria e difamação opinião de professor ou ministro religioso



Uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados exclui do crime de injúria e difamação a opinião de professor ou ministro religioso. Atualmente, o Código Penal (Lei 2848/40) já traz a previsão da exclusão do crime de injúria e difamação quando praticado por crítico literário ou artístico, bem como quando praticado por advogado. O projeto (PL 6314/05), apresentado pelo deputado Takayama (PSC-PR), é analisado por uma comissão especial.
O presidente do colegiado, deputado Antônio Jácome (Pode-RN), acredita que os deputados podem avançar no texto.
"Estamos caminhando para elaborar o estatuto da liberdade religiosa, permitindo que as pessoas convivam pacificamente, respeitando a individualidade, a liberdade que cada um tem de expressar sua fé e seu culto."
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. No julgamento, a maioria dos ministros foi favorável à possibilidade do modelo "confessional". Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos. Os outros ministros votaram pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

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